Art. 4 - No contrato de refinanciamento nos termos desta Medida Provisória, o valor do saldo devedor consolidado passará a integrar o principal da dívida, e, sobre o mesmo passarão a ser calculados os encargos devidos, na forma da legislação aplicável.
Medida Provisória nº 1.706-5, de 27 de Novembro de 1998Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.706-5, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.065
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.