Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.708-3, de 28 de setembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.708-4, de 27 de Outubro de 1998Ementa Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.708-4, de 27 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.084
- Ano
- 1998
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