Art. 8 - Cabe ao Ministério do Trabalho a adoção das providências administrativas necessárias à implementação da bolsa de qualificação profissional, disponibilizando o acesso ao benefício a partir de 1º de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.709-4, de 27 de Novembro de 1998Ementa Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis nºs 6.321, de 14 de abril de 1976, 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 7.798, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.709-4, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.094
- Ano
- 1998
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