Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.710-2, de 8 de outubro de 1998.
Medida Provisória nº 1.710-3, de 5 de Novembro de 1998Ementa Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.710-3, de 5 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.103
- Ano
- 1998
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