Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência 110º da República. fernando henrique cardoso Paulo Paiva ANEXO III ANEXO ACRÉSCIMO 44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL 44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$1,00) ESPECIFICAÇÃO ESF DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES FIS 1928000 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES FIS 1928000 1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FIS 1928000 1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FIS 1928000 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL FIS 13572000 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL FIS 13572000 2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FIS 13572000 2411.01.01 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FIS 1072000 2411.01.30 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS FIS 12500000 TOTAL FISCAL 15500000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.714-1, de 1º de Outubro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.714-1, de 1º de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.141
- Ano
- 1998
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