Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.715, de 3 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.715, de 3 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.715
- Ano
- 1998
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