Art. 2 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.718, de 6 de Outubro de 1998Ementa Acresce parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.718, de 6 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.718
- Ano
- 1998
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