Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.719-2, de 10 de dezembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.719-3, de 7 de Janeiro de 1999Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n. 6435, de 15 de julho de 1977, da Lei n. 5627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.719-3, de 7 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.193
- Ano
- 1999
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