Art. 13 - O disposto no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, na sua nova redação, e no art. 7º desta Medida Provisória terá aplicação a partir de 1º de julho de 1999,
Medida Provisória nº 1.729, de 2 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 1.729, de 2 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.729
- Ano
- 1998
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