Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.732-48, de 13 de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.732-49, de 11 de Fevereiro de 1999Ementa Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.732-49, de 11 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 173.249
- Ano
- 1999
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