Art. 6 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.736-32, de 13 de Janeiro de 1999Ementa Dá nova redação aos arts. 3º, 16 e 44 da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.736-32, de 13 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 173.632
- Ano
- 1999
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