Art. 7 - Revoga-se o art. 99 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Brasília, 11 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra José Sarney Filho Ronaldo Mota Sardenberg ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.736-34, de 11 de Março de 1999Ementa Dá nova redação aos arts. 3º, 16 e 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.736-34, de 11 de Março de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 173.634
- Ano
- 1999
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