Art. 1 - O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).