Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.611-15, de 19 de novembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.739-16, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos da Lei n. 8313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.739-16, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 173.916
- Ano
- 1998
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