Art. 1 - Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos)e o seu valor horário a R$ 0,59(cinqüenta e nove centavos).