Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.662-6, de 19 de novembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.746-7, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Dá nova redação ao art. 9º da Lei n. 8723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.746-7, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.467
- Ano
- 1998
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