Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo I desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.747-6, de 11 de Fevereiro de 1999Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$7.556.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.747-6, de 11 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.476
- Ano
- 1999
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