Art. 9 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.749-35, de 13 de Janeiro de 1999Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.749-35, de 13 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 174.935
- Ano
- 1999
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