Art. 19 - Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 947 do Código Civil, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, o art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e a Medida Provisória nº 1.675-44, de 25 de novembro de 1998. Brasília, 14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Edward Amadeo Waldeck Ornélas Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.750-45, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 1.750-45, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 175.045
- Ano
- 1998
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