Art. 4 - Os contratos celebrados no âmbito dos mercados referidos no § 5º do art. 27 da Lei nº 9.069, de 1995, inclusive as condições de remuneração da poupança financeira, bem assim no da previdência privada fechada, permanecem regidos por legislação própria.
Medida Provisória nº 1.750-46, de 13 de Janeiro de 1999Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.750-46, de 13 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 175.046
- Ano
- 1999
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