Art. 16 - O órgão central responsável pelas atividades de auditoria desenvolverá atividades de correição com finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética funcional e à disciplina de seus servidores.
Medida Provisória nº 1.751-61, de 13 de Janeiro de 1999Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.751-61, de 13 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 175.161
- Ano
- 1999
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