Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.752-32, de 13 de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.752-33, de 11 de Fevereiro de 1999Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.752-33, de 11 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 175.233
- Ano
- 1999
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