Art. 8 - Para os fins de que trata o art. 6º, os poderes públicos estaduais, localizados no polígono das secas, ficam autorizados a arrecadar áreas de imóveis, rurais ou urbanos, de posse desconhecida, mediante a publicação de edital de convocação de eventuais proprietários ou terceiros interessados na área de que se trata, observada a legislação própria sobre terras devolutas.
Medida Provisória nº 1.756-8, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.756-8, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.568
- Ano
- 1998
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