Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.766-13, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.766-13, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 176.613
- Ano
- 1998
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