Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.769-54, de 11 de fevereiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.769-55, de 11 de Março de 1999Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.769-55, de 11 de Março de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 176.955
- Ano
- 1999
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