Art. 13 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.715-3, de 27 de novembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.814
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.