Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.782, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.782, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.782
- Ano
- 1998
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