Art. 7 - Os Estados prestarão assistência técnica aos Municípios, em especial na área de pesquisa em alimentação e nutrição, elaboração de cardápios e na execução de programas relativos à aplicação de recursos de que trata esta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.784, de 14 de Dezembro de 1998Ementa Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.784, de 14 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.784
- Ano
- 1998
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