Art. 12 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.789, de 29 de dezembro de 1998.
Medida Provisória nº 1.789-1, de 28 de Janeiro de 1999Ementa Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.789-1, de 28 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.891
- Ano
- 1999
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