Art. 1 - As aquisições de imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, efetuadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, para a implementação de ações de saúde, e realizadas por intermédio de organismos multilaterais internacionais, obedecerão aos procedimentos dos acordos e instrumentos pactuados.
Medida Provisória nº 1.796, de 6 de Janeiro de 1999Ementa Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.796, de 6 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.796
- Ano
- 1999
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