Art. 3 - A Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida da seguinte art. 1º- A: “ Art.1º-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais e municipais.” (NR)
Medida Provisória nº 1.798, de 13 de Janeiro de 1999Ementa Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que dispõe sobre o exércicio das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.798, de 13 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.798
- Ano
- 1999
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