Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Geraldo Magela da Cruz Quintão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.798, de 13 de Janeiro de 1999Ementa Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que dispõe sobre o exércicio das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.798, de 13 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.798
- Ano
- 1999
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