Art. 10 - O disposto no inciso XIII do art. 19 da Lei nº 9.649, de 1998, alterado por esta Medida Provisória, produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 1999, ficando convalidados os atos praticados pelos administradores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a partir de 1º de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.799-2, de 18 de Fevereiro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.799-2, de 18 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 17.992
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.