Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.727-2, de 7 de janeiro de 1999.
Medida Provisória nº 1.806-3, de 28 de Janeiro de 1999Ementa Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei n. 7827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.806-3, de 28 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.063
- Ano
- 1999
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