Art. 2 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.815, de 5 de Março de 1999Ementa Suspende a concessão de promoções e progressões funcionais a todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações e extingue o adicional por tempo de serviço de que trata o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.815, de 5 de Março de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.815
- Ano
- 1999
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