Art. 1 - Em 1º de maio de 1999, o salário mínimo será de R$136,00 (cento e trinta e seis reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$0,62 (sessenta e dois centavos)