Art. 6 - Fica o DNOCS autorizado a ceder a Estados e a consórcio de Estados, com ônus para a União, pelo período de doze meses, prorrogável por igual período, os servidores necessários à continuidade dos serviços a eles descentralizados.
Medida Provisória nº 1.825-5, de 22 de Setembro de 1999Ementa Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.825-5, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.255
- Ano
- 1999
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