Art. 8 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martur Tavares Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.825-5, de 22 de Setembro de 1999Ementa Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.825-5, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.255
- Ano
- 1999
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