Art. 5 - A doação será nula pleno direito se, no todo ou em parte, não forem cumpridos os encargos constantes da escritura de que trata o artigo anterior, caso em que ocorrerá a reversão do bem do patrimônio do DNOCS, vedada qualquer indenização.
Medida Provisória nº 1.825-6, de 21 de Outubro de 1999Ementa Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.825-6, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.256
- Ano
- 1999
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