Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.841-7, de 29 de junho de 1999.
Medida Provisória nº 1.841-8, de 27 de Julho de 1999Ementa Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.841-8, de 27 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.418
- Ano
- 1999
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