Art. 1 - Em casos excepcionais, visando resguardar as relações creditícas do País e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio, fica a União autorizada a adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações financeiras externas de pessoas jurídicas de direito público interno, sem garantia da República Federativa do Brasil, sub-rogando-se nos direitos do credor.
Medida Provisória nº 1.843-9, de 21 de Outubro de 1999Ementa Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.843-9, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.439
- Ano
- 1999
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