Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.843-8, de 22 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.843-9, de 21 de Outubro de 1999Ementa Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.843-9, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.439
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.