Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.743-16, de 2 de junho de 1999.
Medida Provisória nº 1.845-17, de 29 de Junho de 1999Ementa Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.845-17, de 29 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 184.517
- Ano
- 1999
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