Art. 3 - Aplica-se às entidades de previdência privada aberta o disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Medida Provisória nº 1.847-11, de 27 de Julho de 1999Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.847-11, de 27 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 184.711
- Ano
- 1999
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