Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.849-8, de 29 de julho de 1999.
Medida Provisória nº 1.849-9, de 27 de Agosto de 1999Ementa Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.849-9, de 27 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 18.499
- Ano
- 1999
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