Art. 3 - Fica reduzida para quinze por cento alíquota do imposto de renda incidente na fonte sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties de qualquer natureza.
Medida Provisória nº 1.851-45, de 21 de Outubro de 1999Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.851-45, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 185.145
- Ano
- 1999
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