Art. 1 - As disponibilidade de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil serão remuneradas, a partir de 18 de janeiro de 1999, pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil.
Medida Provisória nº 1.852-11, de 21 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.852-11, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 185.211
- Ano
- 1999
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