Art. 14 - Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.637, de 6 de outubro de 1978, e o art. 4º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989. Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.852-11, de 21 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 1.852-11, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 185.211
- Ano
- 1999
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