Art. 11 - O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.779, de 1999, fica prorrogado para o último dia útil do mês de fevereiro de 1999.
Parágrafo único - Relativamente às contribuições arrecadadas pelo INSS, o prazo a que se refere o caput fica prorrogado para o último dia útil do mês de abril de 1999.