Art. 29 - Ficam revogadas:
I - a partir de 28 de setembro de 1999, o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998;
II - a partir de 30 de junho de 1999.
a) - os incisos I e III do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991;
b) - o art.7º da Lei Complementar nº 70, de 1991, e a Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996;
c) - o art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.004, de 16 de março de 1995;
d) - o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
e) - o art.9º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997;
f) - o inciso II e o § 2º do art.1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998;
g) - o § 4º do art. 2º e o art. 4º da Lei nº 9.715, de 1998; e
h) - o art. 14 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNADO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel Márcio Fortes de Almeida Waldeck Ornélas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211